TOMAR
Lisboa, 12 de Fevereiro de 1844
Dona Maria, por graça de Deos, Rainha de Portugal, Algarves e seus Dominios, etc. Faço saber aos que esta Minha Carta virem que Eu fui servida de Mandar passar o Alvará do theor seguinte:
Eu a Rainha Faço saber aos que este Meu Alvará virem que, tendo-Me representado a Camara Municipal da notavel Villa de Thomar haver aquella terra, desde tempos immemoraveis até que foi arrazada pela irrupção dos Arabes, gozado da cathegoria de Cidade com a denominação de Nabancia, reunindo a esta circumstancia a sua grande notabilidade historica, e muitas e gloriosas recordações que lhe estão ligadas; e Attendendo não só ao allegado, mas a ser a mesma Villa uma das mais vastas e formosas destes Reinos, enriquecida com varias fabricas e ornada de numerosos e bellos edifícios, entre os quaes se distingue, por sua celebridade, o do extincto Convento da Ordem de Christo, possuindo, além destes, todos os mais elementos para sustentar com dignidade a cathegoria de Cidade; e Tomando finalmente em consideração os claros testemunhos que os Thomarenses Me têem dado da sua nobre dedicação ao Throno e Carta Constitucional da Monarchia: Hei por bem e Me Praz Deferindo á Representação da Camara Municipal do Concelho de Thomar, que a dita Villa do dia da publicação deste Alvará em diante, fique erecta em Cidade, denominando-se Cidade de Thomar, e que como tal goze de todas as prerogativas que direitamente lhe pertencerem. Pelo que, mando a todos os Tribunaes, Authoridades, Officiaes e mais pessoas a quem o conhecimento deste Alvará competir, que o cumpram como nelle se contém sem dúvida ou embargo algum. E por firmeza do que dito é Ordeno que, pela Secretaria d’Estado dos Negocios do Reino, se lhe passe Carta em dous differentes exemplares, que serão por Mim assignados e sellados com o Sêllo pendente das Armas Reaes; a saber: um delles para seu titulo, e o outro para se remetter á Torre do Tombo. Pagou de Direitos setenta mil reis, como constou de um Conhecimento em forma, com o numero mil setecentos e quarenta, e data de nove do corrente mez. Dado no Paço das Necessidades, aos doze de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e quatro. = RAINHA. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.
E em observância deste Meu Alvará: Hei por bem e Me Praz que fique erecta em Cidade, com a denominação de Cidade de Thomar, a referida Villa, e que tal seja denominada, e haja todas as prerogativas que direitamente lhe pertencerem. Pelo que, Mando a todos os Tribunaes, Authoridades, Officiaes e mais pessoas a quem esta Minha Carta for mostrada, que hajam a sobredita Villa por Cidade, e assim a nomeiem sem duvida ou embargo algum. E por firmeza de tudo a Mandei passar, e vai por Mim assignada, e sellada com o Sello pendente das Armas Reaes, a qual se remetterá para o Archivo da mesma Cidade, para alli ser guardada como seu titulo. E do theor desta se passou outra para ser enviada á Torre do Tombo. E para que venha á noticia de todos Mando que seja estampada, e á margem do registo do dito Alvará se porá a verba necessaria. E esta Carta se registará nos Livros da Camara da dita Cidade e no Governo Civil do Districto de Santarém.
Dada no Paço das Necessidades, em treze de Fevereiro de mil oitocentos quarenta e quatro. = A Rainha com Rubrica e guarda. = Antonio Bernardo da Costa Cabral.
in Collecção Official da Legislação Portuguesa, anno 1844-1845, p. 31 – via Portugaliae Historica, Volume I, Lisboa, 1973, pp. 74 e 75