Petição Castelo de Tomar - O que está em causa?
O que diz a Portaria nº 1130/2007, de 20 de Dezembro, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Cultura?
Artigo 1º
Imóveis afectos às Direcções Regionais de Cultura
1 - Os bens imóveis classificados identificados no mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, são afectos à Direcção Regional de Cultura em cuja circunscrição territorial se integrem.
2 - A gestão dos bens imóveis classificados identificados no mapa referido no número anterior, concretiza-se, designadamente na recolha, estudo, conservação, salvaguarda, valorização e colocação à fruição pública dos testemunhos que, pela sua importância civilizacional, histórica, cultural, artística e estética assumem particular relevância para a afirmação da identidade colectiva.
A DRC Lisboa e Vale do Tejo terá afectos os seguintes monumentos: Arco da Rua Augusta, Capela de São Jerónimo, Igreja de São Vicente de Fora, Sé de Lisboa, Castelo de Tomar, Ermida de Nossa Senhor da Conceição, Igreja da Atalaia, Igreja de Santa Clara, Ruínas do Castelo de Alcanede e Igreja Matriz de Setúbal.
O que está em causa? Basicamente, a quebra da unidade do conjunto formado pelo Castelo templário de Tomar (que passa a ser tutelado pela Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo) e pelo Convento de Cristo (ambos afectos, até agora, ao ex-IPPAR).

Novembro 21st, 2008 at 15:11
Muito bom esse site tem de tudo sobre imoves souza imoveis